RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL

Recuperação Judicial: reestruture as dívidas da empresa e continue operando

A Lei 11.101/2005 existe para dar às empresas em dificuldade financeira um caminho legal para reorganizar dívidas e manter a atividade, em vez de encerrar o negócio. Quanto mais cedo a situação é analisada, mais opções — judiciais e extrajudiciais — costumam estar disponíveis.

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial é o processo previsto na Lei 11.101/2005 pelo qual uma empresa em crise pede ao Judiciário a possibilidade de reorganizar suas dívidas por meio de um plano negociado com os credores, com o objetivo declarado em lei de viabilizar a superação da crise e a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores.

Ao ser deferido o processamento do pedido, as execuções contra a empresa ficam suspensas por um prazo inicial (o chamado stay period, de 180 dias, prorrogável conforme o andamento do caso), o que dá fôlego para negociar o plano de recuperação com os credores em assembleia.

Recuperação judicial, extrajudicial e falência: diferenças

A recuperação extrajudicial segue uma lógica semelhante, mas a negociação do plano ocorre previamente e de forma mais direta com parte dos credores, sendo depois levada à homologação judicial — processo, em geral, mais rápido que a recuperação judicial plena.

A falência, por outro lado, é o processo de liquidação do patrimônio da empresa quando a superação da crise não se mostra viável. A recuperação judicial e a extrajudicial existem justamente para tentar evitar que o processo chegue a esse ponto, quando a atividade ainda tem viabilidade econômica.

Dívidas tributárias, em regra, têm tratamento próprio dentro (e fora) do processo de recuperação — costumam ser equacionadas por parcelamentos específicos ou transação tributária, e não pela mesma novação aplicada às dívidas privadas. Esse é um ponto que deve ser avaliado junto com a estratégia de recuperação como um todo.

Como funciona o processo

01

Diagnóstico financeiro e jurídico

Levantamento do passivo, dos credores e da viabilidade econômica da empresa antes de decidir pela via judicial ou extrajudicial.

02

Pedido e processamento

Protocolo do pedido e, se deferido, suspensão das execuções contra a empresa pelo prazo legal inicial (stay period).

03

Plano e assembleia de credores

Elaboração do plano de recuperação e negociação com as classes de credores até a aprovação em assembleia.

04

Cumprimento e encerramento

Execução do plano aprovado e acompanhamento até o encerramento do processo, conforme os prazos e obrigações definidos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas que todo mundo faz antes de começar.

Quanto antes a crise é diagnosticada, mais opções existem

Fale com a equipe da WF Advogados e entenda, para a situação específica da sua empresa, se a recuperação judicial, a extrajudicial ou outra estratégia de reestruturação é o caminho mais adequado.

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