Planejamento Tributário: Pague Menos Impostos Dentro da Lei
A conta de impostos costuma virar uma das maiores linhas do balanço de uma empresa que cresce — e quase sempre há espaço para pagar menos, de forma lícita, só com organização. Planejamento tributário é usar as opções que a lei oferece para chegar ao caminho fiscal menos oneroso entre os que são legais.
27 anos
de atuação em direito tributário aplicado
2 sedes
Uberlândia/MG e Ribeirão Preto/SP
Brasil
atendimento a empresas em todo o país
Elisão x evasão: a linha que separa o lícito do crime
Elisão fiscal é o planejamento lícito: o contribuinte usa meios legais para evitar, reduzir ou adiar o tributo, agindo antes do fato gerador — escolher o regime mais vantajoso, aproveitar um incentivo previsto em lei, organizar a operação para incidir em alíquota menor. A lei oferece as opções; o contribuinte escolhe a que paga menos.
Evasão fiscal é o oposto: reduzir ou suprimir tributo já devido por meios ilícitos, depois que o fato gerador já ocorreu — omitir receita, emitir nota fria, manter caixa dois. A Lei 4.502/1964 (arts. 71 a 73) define sonegação, fraude e conluio, que podem configurar crime contra a ordem tributária, não apenas irregularidade.
O parágrafo único do art. 116 do CTN (incluído pela LC 104/2001) autoriza o Fisco a desconsiderar atos que dissimulem o fato gerador — a chamada norma antielisão. Ao julgar a ADI 2.446 em 2022, o STF confirmou a constitucionalidade do dispositivo, mas deixou claro que ele atinge a dissimulação, não a elisão lícita: a empresa continua livre para se organizar e pagar menos por caminhos legais.
Os regimes tributários e o peso de escolher certo
A primeira e mais importante decisão de planejamento é o regime de tributação — ele define base de cálculo, alíquotas e forma de apuração. Escolher errado é a fonte mais comum de carga excessiva, e costuma ter solução sem risco, porque a opção entre regimes é um direito previsto em lei.
Simples Nacional (LC 123/2006): regime unificado para receita anual até R$ 4,8 milhões, reúne tributos em guia única. Lucro Presumido: calcula IRPJ e CSLL sobre margem presumida por lei, em regra até R$ 78 milhões de receita anual. Lucro Real: apura o imposto sobre o lucro efetivo, obrigatório acima do limite do Presumido e em setores específicos — permite abater prejuízos e despesas.
A escolha não é óbvia e muda conforme o ano: uma empresa vantajosa no Simples pode, ao crescer, pagar menos no Presumido; outra, com margem espremida, pode economizar migrando para o Lucro Real. Revisar o regime periodicamente é uma das formas mais seguras de reduzir carga.
Como conduzimos o diagnóstico
Diagnóstico da operação
Levantamento de faturamento, margem, custos e regime atual — planejamento sério parte do caso concreto, não de solução pronta.
Análise de regime e estrutura
Comparação entre Simples, Presumido e Real, e da estrutura societária/operacional, buscando o caminho legal menos oneroso.
Implementação
Ajuste de regime, estrutura ou operação sempre antes do fato gerador — o que garante que a economia seja elisão, não risco de autuação.
Acompanhamento periódico
Revisão regular, porque o regime mais vantajoso muda conforme a empresa cresce ou a margem se altera.
Veja também
Perguntas que todo mundo faz antes de começar.
Descubra se sua empresa está pagando imposto a mais
Um diagnóstico técnico mostra onde há espaço real de economia legal — e onde a estrutura atual já está correta. Fale com a equipe da WF Advogados.
Falar no WhatsApp agora →Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Publicidade em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Atuação sujeita a diagnóstico prévio do caso.