Holding Familiar: proteja e organize o patrimônio da sua família
Sem planejamento, a transição do patrimônio entre gerações costuma passar por um inventário longo, custoso e sujeito a conflito entre herdeiros. A holding familiar é um dos instrumentos jurídicos usados para organizar essa transição ainda em vida, com governança clara sobre imóveis, participações societárias e demais bens da família.
27 anos
de atuação em direito patrimonial e sucessório
2 sedes
Uberlândia/MG e Ribeirão Preto/SP
Brasil
atendimento remoto para todo o país
A LC 227/2026 muda o cenário a partir de 2027
A Lei Complementar 227/2026 tornou o ITCMD progressivo (alíquota que pode chegar a 8%, conforme a legislação de cada estado) e move a tendência de base de cálculo de holdings para o valor de mercado dos bens a partir de 2027, e não mais o valor histórico ou patrimonial contábil. Famílias que já têm ou pretendem constituir uma holding têm uma janela para planejar a estrutura societária e patrimonial sob as regras de transição. Cada caso deve ser avaliado individualmente à luz da legislação estadual aplicável.
Quando a holding familiar costuma valer a pena
Não existe um patamar mínimo de patrimônio para considerar uma holding — o que existe são situações em que a estrutura tende a fazer mais sentido: famílias com mais de um imóvel, participação em empresas, herdeiros de idades ou perfis diferentes, ou o desejo explícito de evitar que a sucessão dependa exclusivamente de um inventário judicial.
Em outros casos, o patrimônio é simples o suficiente para que outros instrumentos (testamento, doação com reserva de usufruto, seguro) resolvam a questão com menos custo de manutenção. Por isso a WF trata a holding como uma entre várias ferramentas de planejamento sucessório — a que fizer sentido para a estrutura familiar específica é escolhida caso a caso, não por padrão.
O que uma holding familiar não é
Holding familiar lícita não é sinônimo de blindagem patrimonial contra credores nem de instrumento para sonegação fiscal. A estrutura deve refletir uma organização societária real, com finalidade legítima de gestão patrimonial e sucessória — e não uma tentativa de fraude contra credores ou contra o Fisco, o que pode ser desconsiderado judicialmente.
Também não é um produto padronizado: contrato social, regime de administração, cláusulas de sucessão e enquadramento tributário variam conforme o patrimônio, o número de herdeiros e os objetivos da família. Por isso, o processo começa sempre por um diagnóstico específico, não por um modelo pronto.
Como conduzimos a estruturação
Diagnóstico patrimonial e familiar
Levantamento dos bens, participações societárias e do perfil dos herdeiros para entender se a holding é a estrutura adequada.
Desenho societário e tributário
Definição do tipo societário, regime de administração e enquadramento fiscal mais adequado ao caso, considerando a legislação vigente.
Constituição e integralização
Elaboração do contrato social, integralização dos bens e formalização junto aos órgãos competentes.
Governança e sucessão continuada
Cláusulas de sucessão, administração e acompanhamento periódico da estrutura conforme a legislação e a situação da família evoluem.
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Cada família tem uma composição patrimonial diferente. Fale com a equipe da WF Advogados e entenda, no seu caso específico, se e como a holding familiar se encaixa no planejamento sucessório.
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